Válido desde novembro do ano passado, o “Passaporte da Vacina”, ao que parece, é mais uma norma que, mesmo expressa em forma de decreto, “não colou” em Nova Andradina. Enquanto o número de casos de Covid-19 explode, ainda são poucos os estabelecimentos que cobram a apresentação de comprovante de vacinação.
De acordo com a prefeitura, a medida visa à imunização dos não vacinados no município, para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo, no entanto, mesmo com o aumento no número de contaminações e a queda da procura pela vacina, a maioria das empresas segue sem solicitar o documento.
O decreto estabelece que “a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas ficará a cargo de todos os órgãos de segurança pública e dos demais agentes públicos municipais, estaduais e federais”. “Caso as medidas não sejam cumpridas, o estabelecimento poderá ser interditado, ter seu alvará cassado e receber multa de 10 a 2.000 UFM”, alerta.
Segundo a norma, a interdição do estabelecimento será de 120 (cento e vinte) horas ininterruptas. O estabelecimento que for reincidente da infração por três vezes terá, necessariamente, o seu alvará cassado pelo prazo de 1 (um) ano. Agentes públicos que descumprirem o decreto passarão por processo administrativo disciplinar.
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