Produtores rurais e cooperativas da região Centro-Oeste já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural por meio das condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Na região, cerca de 18,4 mil clientes possuem operações potencialmente elegíveis às condições da medida, que representam um volume de até R$ 33,9 bilhões em financiamentos.
A MP autorizou a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos ou perdas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O objetivo é apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir para a regularização financeira dos empreendimentos rurais e dar condições para que os produtores retomem seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.
“A medida provisória chega em um momento importante para produtores do Centro-Oeste que enfrentaram desafios decorrentes de condições climáticas adversas e seus reflexos sobre a produção e a renda das propriedades rurais. Nosso compromisso é estar ao lado dos clientes, construindo soluções que permitam reequilibrar as operações de crédito e garantir a continuidade de suas atividades. Com a regularização das operações em situação mais desafiadora, a expectativa é contribuir para um ambiente de maior estabilidade financeira, apoiar a recuperação da renda dos produtores e fortalecer a capacidade de investimento do setor”, afirma Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB.
A carteira agro do BB possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na MP, representando um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes, enquanto o restante contempla operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas.
Os produtores que fizeram o pré-cadastro nas agências e os clientes interessados já podem comparecer às unidades do Banco do Brasil. A contratação está sujeita à análise de enquadramento e à apresentação do laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.
Mais informações estão disponíveis em bb.com.br/agro.
(Da assessoria)
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