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FÁTIMA DO SUL - NOVO DECRETO

Eventos e festividades estão proibidos, veja o novo Decreto em Fátima do Sul

13 Jan 2022 - 18h31Por FÁTIMA NEWS / REDAÇÃO

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO N.º 009/GP/22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
 
Institui medidas restritivas temporárias de prevenção ao contágio de COVID-19, e dá outras providências.
 
            A PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL/MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,  considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

            CONSIDERANDO que a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul prevê que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 17);

            CONSIDERANDO que o art. 124, inciso V, da Lei Orgânica, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Município que prestará atendimento à população observada a integridade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas;

            CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 que reconheceu a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas necessárias à proteção e à defesa da saúde durante a pandemia;

            CONSIDERANDO o vertiginoso aumento de casos de Covid-19;
           
DECRETA:      
            Art. 1º Fica vedada a realização de eventos e festividades em espaços públicos e privados no Município de Fátima do Sul.
Art. 2º A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator, pessoa física e pessoa jurídica, às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual n.º 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul, incluídas a interdição, parcial ou total, e a suspensão parcial ou total dos alvarás de licença de funcionamento.
           
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL-MS, em 13 de janeiro de 2022.
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

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