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VICENTINA - DECRETO

Decreto de situação de emergência devido a estiagem tem prazo de 180 dias em Vicentina

16 Jan 2022 - 21h05Por EVERTON RICARDO / ASSESSORIA

DECRETO n° 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Declara "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo o Território do Município de Vicentina, afetado pela Estiagem e dá outras providencias.


O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 52, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020; e na Instrução Normativa nº 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de estado de situação de emergência ou estado de calamidade pública, 

CONSIDERANDO o Decreta Estadual "E" nº 1, de 03 de janeiro de 2022, que declara Situação de Emergência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul, afetado pela estiagem;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), por intermédio do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), emitiu Nota Técnica acerca da Estiagem divulgando que durante os meses de novembro e dezembro de 2021 o volume de chuvas esteve abaixo da média climatológica, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do Estado; 

CONSIDERANDO que de acordo com dados do Monitor de Secas, para o mês de novembro de 2021, divulgados pela Agência Nacional das Águas (ANA), com a participação do Cemtec como validador, a maioria dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul encontra-se em condições de seca cuja classificação de intensidade varia de moderada a excepcional (fonte: http:monitordesecas.ana.gov.br/); 

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo o território do Município de Vicentina afetado pela Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0 - e Seca - COBRADE 1.4.1.2.0 -, conforme Instrução Normativa n º 36, de 4 dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR 036/2020), e informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registradas no Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID).

Parágrafo único. Autorizam-se os órgãos da Administração Direta Municipal e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da "Situação de Emergência", observada da Legislação vigente, sob a Coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de combate e reabilitação, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem. 

Art. 2º Com base no inciso IV do art. 24, da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação  de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste Decreto, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA/MS, 06 de janeiro de 2022. 

Marcos Benedetti Hermenegildo 
Prefeito Municipal

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