23 de novembro de 2004 - 11:00

Governo define critérios para a saúde no Bolsa Família

Os ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome publicaram hoje portaria que define as atribuições e regras para a área de saúde do Programa Bolsa Família. A portaria estabelece atribuições das três esferas de governo – municipal, estadual e federal, definindo o acompanhamento das famílias beneficiárias. Pelas regras é definido um sistema de informações e gestão do programa, sob responsabilidade da pasta do Desenvolvimento Social. As famílias beneficiárias também terão obrigações a cumprir.
À área de saúde cabe oferecer serviços para o acompanhamento de crianças com até sete anos, desde assistência pré-natal e pós-parto, vacinação e vigilância alimentar e nutricional – ações que já estão na rede do SUS mas deverão ser garantidas pelo programa. Famílias com gestantes, mães em fase de amamentação e crianças menores de 7 anos deverão receber a visita de um agente comunitário de saúde e serem assistidas por equipe de saúde da família ou em unidades básicas de saúde. Será entregue uma cartilha com informações sobre direitos e deveres dos beneficiários e orientações sobre saúde e nutrição.
O Ministério da Saúde deverá ter um controle de dados sobre os serviços e estabelecer diretrizes técnicas e operacionais sobre o acompanhamento das famílias. Será responsável ainda pela vigilância nutricional, com repasse dos dados, e pela capacitação de técnicos e gestores estaduais.
As secretarias estaduais deverão indicar técnico para acompanhar as famílias, atuar na gestão do programa e divulgar as normas sobre acompanhamento das famílias aos municípios, além de acompanhar as prefeituras na adoção das ações de saúde e do Sisvan. Cabe ainda ao estado elaborar um diagnóstico estadual de saúde e segurança alimentar e nutricional.
As prefeituras também deverão ter um coordenador e cuidar da atualização de dados sobre os serviços. Cabe ainda ao município manter o cadastro de famílias atualizado.
Para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fica, entre outras, a atribuição de supervisionar as ações do programa. Deve, ainda, fornecer periodicamente ao Ministério da Saúde a base do cadastro único devidamente atualizada.
Para as famílias também são instituídas obrigações. As gestantes e nutrizes devem participar do pré-natal e de atividades educativas feitas pelas equipes de saúde. Os responsáveis por crianças menores de sete anos de idade devem seguir o calendário de imunização do Ministério da Saúde e levar a criança às unidades de saúde para fazer o acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento.