22 de novembro de 2004 - 13:49

Inscrições para Temporada 2005 no Marco estão abertas

O Museu de Arte e Contemporânea (Marco) vai abrir as inscrições para o Programa de Exposições 2005. Os artistas interessados podem apresentar as suas propostas entre 8 de novembro de 2004 e 30 de janeiro de 2005.

As propostas dos artistas serão avaliadas pela Comissão Curatorial do museu e o critério de escolha vai obedecer as normas do regulamento que segue abaixo. O Marco dispõe de quatro salas para exposições temporárias e uma sala exclusivamente para mostrar as obras de seu acervo.

O Museu de Arte Contemporânea fica na rua Antônio Maria Coelho, 6000, no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande. O e-mail para contato é o museu@marco.brte.com.br e o telefone para mais informações é o 326-7449.

MARCO - TEMPORADA DE EXPOSIÇÕES 2005

REGULAMENTO

1. Inscrições

Os artistas interessados deverão enviar suas propostas para serem avaliadas pela Comissão Curatorial do museu, obedecendo as seguintes exigências:

1.1. Apresentação de portfolio contendo: Projeto relativo à exposição *pretendida, documentação fotográfica de pelo menos 1/3 das obras que serão expostas e com identificação completa (título, técnica, dimensões e data).

*Fica estabelecido que a exposição em questão manterá as mesmas características dos trabalhos apresentados na ficha de proposta .

1.2. Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos críticos ou impressos em geral.

1.3. Curriculum Vitae (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço e telefone para contato.

1.4. Os portfolios não deverão exceder o formato A3 (30cm x 42cm)

1.5. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.

1.6. O material especificado deve estar contido em envelope ou embalagem apropriada com o nome do artista, devendo ser dirigido ao:

MARCO - Museu de Arte Contemporânea
Programa de Exposições 2005
Rua Antônio Maria Coelho, 6000
Parque das Nações Indígenas
CEP 79021-170 - Campo Grande-MS

1.7. As propostas poderão ser inscritas individualmente ou por grupos. Na incrição de mostras coletivas deverá constar, obrigatoriamente, além do nome do grupo e integrantes, a indicação de um responsável pelo grupo.

1.8. As inscrições deverão ser feitas de terça a sexta-feira, das 13h às 18h, no Museu de Arte Contemporânea de MS, até 30 de janeiro de 2005.

1.9. Os portfolios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 30 de janeiro de 2005.

1.10. Informações gerais sobre o Programa de Exposições a que se refere este Edital poderão ser obtidas no mesmo horário e local, pelo telefone (67) 326-7449.

1.11. Os portfolios não selecionados pela comissão deverão ser retirados no MARCO até 01 de abril de 2005.

1.12. Não serão aceitas obras realizadas com materiais altamente perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a integridade física do local ou do público.


2. Responsabilidades

2.1. Do Museu de Arte Contemporânea de MS.

2.1.1. Planejamento do cronograma e coordenação das exposições.

2.1.2. Determinação do período da exposição (o artista proponente poderá indicar o período de sua preferência).

2.1.3. Execução da montagem e desmontagem da exposição.

2.1.4. Conservação das obras durante o período da exposição.

2.1.5. Impressão de convites e/ou folders e postagem dos mesmos, de acordo com as condições técnicas e orçamentárias do museu.

2.1.6. Divulgação na imprensa.

2.1.7. O espaço físico estará livre, no mínimo cinco dias antes da abertura, para a realização da montagem.

2.1.8. O museu não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras devido a embalagem incorreta e transporte até o MARCO.


2.2. DO ARTISTA

2.2.1. O artista com obras não convencionais assume a total responsabilidade pela montagem, preservação, manutenção e desmontagem do seu trabalho.

2.2.2. As obras que exigirem montagem especial devem vir acompanhadas de projetos e indicações fornecidas pelo artista, sendo de sua total responsabilidade os custos das aquisições de equipamentos e materiais especiais que se fizerem necessários, arcando com todas as suas despesas.

2.2.3. Devolver os espaços de exposição nas mesmas condições em que os encontrou.

2.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, transporte (envio e regresso) e seguro das obras a serem expostas.

2.2.5. Assinar termo de responsabilidade com o museu para oficializar a exposição.

2.2.6. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo museu.

2.2.7. Doar uma obra da exposição para o acervo do MARCO.

2.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Curatorial desta instituição.

2.4. O MARCO não se responsabiliza pela comercialização das obras expostas, ficando a cargo do artista.

2.5. O ato de inscrição do artista ao Programa de Exposições implica na plena e expressa aceitação das normas constantes deste Edital.
 
 
 
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