Agência Brasil | 26 de mar�o de 2010 - 08:24

STJ defende atualização do Código de Defesa do Consumidor

Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor.

A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

O ministro participou da elaboração do código, que completará 20 anos no próximo dia 11 de setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor.

“O código também precisa garantir que o consumidor não seja importunado”, defendeu.
 
Para Benjamin, o código é omisso quanto à proteção em relação ao crédito para o consumidor e precisa de ajustes para regular o mercado da internet, serviço ainda incipiente à época da aprovação do texto.

Além disso, o ministro defendeu que a punição com multa para empresas que violam o direito do consumidor deve ser novamente discutida e inserida na legislação.

A chamada multa civil foi vetada pelo presidente Fernando Collor de Mello quando o código foi sancionado, sob o argumento de que era um instrumento novo para a sociedade brasileira.

“Esse argumento hoje não se aplica, pois nestes 20 anos, há multa civil em outras leis já aprovadas.

É preciso punir quem reiteradamente, voluntariamente, agindo com má-fé, viola o Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o ministro, que participou ontem (25) de um debate no Senado, o primeiro de um ciclo de três encontros organizados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O objetivo do ciclo é reunir propostas para revisar a legislação.

Em relação ao crédito, Benjamin destacou as ofertas de empréstimos para a compra de produtos que atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros. “

Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, questionou o ministro que lembrou que, na época em que o código estava em discussão, a regulamentação do crédito foi colocada de lado para facilitar sua aprovação no Congresso Nacional, alvo de resistências em relação a esse ponto. “

O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção ao consumidor no que se refere a juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, disse o ministro.

Como consequência dessa falta de regulamentação, o ministro destacou o elevado nível de endividamento da população. “Hoje em toda sociedade brasileira os estudos demonstram um superendividamento do consumidor.

Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsideram a possibilidade de um consumidor pouco informado. O código reconhece que o consumidor é vulnerável”, ponderou o ministro.

A falta de proteção ao crédito do consumidor fica evidente ao se comparar com a legislação que defende as empresas, na opinião de Herman Benjamin.

“Hoje, no Brasil, há mecanismos gerais para amparar a empresa que se endivida. A antiga concordata que agora se chama recuperação judicial está em pleno vigor.

Mas em relação ao consumidor individual não há proteção alguma. Se ele se endivida, a lei diz que o problema é dele”, comparou.

Já em relação ao consumo pela internet, a necessidade de revisão do código, na opinião do ministro visa a tornar esse ambiente confiável. “

As compras via internet, cada vez mais usuais, ainda ocorrem em um ambiente de insegurança para o consumidor.

O uso da internet ainda não estava posto quando o código foi pensado. Não tinha a oferta”, disse. “Essa mudança agora é necessária até mesmo no sentido de viabilizar o comércio eletrônico.

Se esse ambiente for visto pelo consumidor com desconfiança, como um ambiente de faroeste, todos os atores sairão prejudicados”, acrescentou.