30 de junho de 2004 - 08:38

Juiz manda prender homem que gerenciava contas de Arcanjo

 

O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a prisão temporária do uruguaio Eduardo Labella, acusado de auxiliar o bicheiro João Arcanjo Ribeiro no esquema de lavagem de dinheiro no Uruguai e na Suíça. Labella foi gerente das contas do bicheiro no Deutsche Bank, em Montevidéu e em Genebra, e no BankBoston da capital suíça, cidades onde segundo o Ministério Público Arcanjo e seu grupo operavam um grande esquema de lavagem de dinheiro.

Segundo apurou o procurador da República Pedro Taques, inicialmente Eduardo Labella era o gerente das contas de Arcanjo no BankBoston de Montevidéu. Quando se transferiu para o Deutsche Bank ainda na capital uruguaia, o bicheiro passou a operar nesse segundo banco. Tempos depois, o Deutsche Bank o transferiu para a agência de Genebra, coincidentemente onde Arcanjo viria a fazer investimentos.

O inquérito policial que investigou o esquema de lavagem de dinheiro descobriu que Arcanjo fraudava empréstimos bancários para a sua principal financeira, a Confiança Factoring, através dos dois bancos estrangeiros. Os empréstimos eram avalizados por duas off shores uruguaias, a Aveyron e a Lyman, que na verdade pertenciam a Arcanjo. Assim, o empréstimo era liberado para o Brasil e pago imediatamente pelas duas off shores, que se utilizavam de dinheiro enviado ilegalmente para o Uruguai.

Acredita-se que esse montante fosse procedente de jogos ilegais e corrupção em Mato Grosso. O decreto de prisão provisória de Labella tem validade de cinco dias a partir da sua prisão, que deverá ocorrer em breve, já que a Justiça tem informações do Serviço de Inteligência do Ministério Público de que ele estaria em solo paranaense. Em sua decisão, o juiz Julier da Silva argumenta que há fortes evidência de que Labella era o braço da organização criminosa dentro das instituições, posto que as operações criminosas tinham a “colaboração efetiva” dos bancos.

Segundo ele, o modus operandi era “calcado em contratos fraudados e outras maquiagens destinadas a dar aparência de regularidade às operações financeiras simuladas”. O juiz acredita que além do Deutsche Bank, outras instituições financeiras estariam dando suporte a inúmeras operações ilícitas de envio de valores para o exterior. Para o Ministério Público e para a Justiça Federal de Mato Grosso, a prisão de Labella é considerada “imprescindível” à conclusão do inquérito que investiga sua conduta à frente das contas bancárias.

“Até para que possa ser localizado e ouvido pela autoridade policial”, escreveu o juiz. Até porque não se sabe ao certo o paradeiro de Labella, que se supõe estaria vivendo no Paraná. Ao final da decisão, o juiz também requisita à CPI do Banestado cópias dos documentos relativos aos funcionários e operações irregulares patrocinadas pelo BankBoston e Deutsche Bank, que configurem, em tese, crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. As informações são do jornal Diário de Cuiabá.