Supremo Tribunal Federal | 16 de mar�o de 2010 - 07:12

Plenário julga ações relacionadas à audiência pública sobre saúde

O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (17) o julgamento dos processos relacionados com a audiência pública sobre Saúde realizada em maio de 2009 no STF. Foram seis dias de debates sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação de 49 especialistas, entre médicos, gestores e integrantes do Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário, além de representantes da sociedade civil.

Não será a primeira vez que o Supremo julga processos de grande repercussão nacional com o apoio de informações a partir de audiências públicas.

Assim foi com o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança (Lei 1105/05), que permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias e o julgamento que proibiu a importação de pneus usados para revenda no Brasil.

Saúde
A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para subsidiar o julgamento de diversos pedidos de suspensão de segurança, de liminares e de tutelas antecipadas em tramitação do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, “é importante saber como decidir essas questões de fornecimento de medicamentos, de determinação sobre vagas em UTI, fila de transplante”.

Em entrevista concedida à imprensa quando da realização da audiência, Gilmar Mendes explicou que a partir do debate os ministros poderão julgar os processos com mais base técnica sobre o setor da saúde, uma vez que o entendimento do STF vai orientar outros julgados no país.

“Quando um juiz dá uma liminar num determinado caso, ele tem aquele caso, mas isso reflete depois em milhares de casos, e muitas vezes isso pode provocar alguma desorganização no sistema, de modo que nós temos que olhar isso como um todo.

E veja, todos nós estamos interessados, membros do Ministério Público, membros da sociedade civil e os próprios juízes”, afirmou o presidente do STF.

Os processos relacionados à audiência pública da saúde pretendem suspender determinações judiciais que ordenaram a cobertura do SUS para a realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, contratação de servidores de saúde e criação de vagas em UTI.

Processos relacionados
São nove as ações que serão julgadas na próxima quarta-feira com base nas informações obtidas a partir da audiência pública sobre o Sistema Único de Saúde: os agravos regimentais nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 175, 211 e 278; nas Suspensões de Segurança (SS) 3724, 2944, 2361, 3345, 3355 e na Suspensão de Liminar 47.

Outros destaques
Ainda na quarta-feira, o Plenário analisa o Recurso Extraordinário (RE) 580264, que teve repercussão geral reconhecida.

O RE, interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.

Há também quatro Mandados de Segurança (MS 24924; MS 25344; MS 24984; MS 25493) que questionam decreto do presidente da República que tornou propriedades privadas de interesse social para fins de reforma agrária.

Está previsto ainda o retorno da ADI 3096, que discute o alcance do artigo 94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos. O julgamento desta ação foi interrompido com pedido de vista do ministro Ayres Britto.

A questão em julgamento é saber se o dispositivo beneficia as vítimas idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95 conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos, que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira (18) volta à pauta do STF um recurso contra a decisão do STF que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero Lucena (PSDB/PB).

Julga também duas extradições (EXT 1170 e EXT 1146), a primeira de um argentino, acusado de integrar o sistema repressor durante o regime militar em seu país e preso para fins de extradição.

A segunda é de um francês que já foi extraditado para seu país para cumprir prisão por tráfico de drogas, mas recorreu da decisão. Sua defesa alega que o extraditando é sexagenário, está doente e não é um criminoso, a defesa alegou a prescrição do crime de tráfico de entorpecentes para impedir a extradição. Mas a tese foi descartada pela maioria dos ministros do Supremo.

Por fim, estão previstas para serem julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Uma delas, a ADI 2416, foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra do Distrito Federal que autoriza a venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais.

Outra é a ADI 2730, que contesta lei de Santa Catarina que institui o Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca – enfermidade abdominal que impede a pessoa de consumir produtos que contenham glúten.

A Lei 12.385/02, de autoria da Assembleia Legislativa, estabelece que o programa deve ser implementado por intermédio das secretarias estaduais do Desenvolvimento Social e da Família; da Saúde e da Educação.

Para conhecer detalhes da pauta, basta acessar o site do Supremo (www.stf.jus.br) na opção processos, pautas do plenário. O calendário de julgamentos mostra resumo de cada ação prevista para ser julgada.