Denatran | 4 de mar�o de 2010 - 10:16

Definido requisitos para a utilização do Talão Eletrônico

 
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou na terça-feira (02/03) a Portaria 141, que estabelece os requisitos e especificações mínimas do Talão Eletrônico.

O equipamento utilizado pela autoridade de trânsito para a lavratura do Auto de Infração é dotado de sistema informatizado que permite o registro de informações relativas às infrações de trânsito.

A utilização do Talão Eletrônico já é permitida pela Resolução 149 do Contran. No entanto, a partir da Portaria 141 os equipamentos deverão receber, de forma automática, a numeração seqüencial de Autos de Infração, armazenar os Autos até a sua transmissão ao órgão de trânsito, identificar o agente de trânsito, permitir a impressão do Auto em duas vias, ser dotado de elementos de segurança e impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos automaticamente sem a validação do agente.

Segundo a Portaria, o Talão Eletrônico poderá ser dotado de arquivos que contenham informações, como código de municípios, endereços, veículos, condutores, legislação e códigos de infração.

O equipamento também poderá dispor de Sistema de Posicionamento Global (GPS) ou sistema equivalente e ser capaz de se interligar ao Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), por meio de placa eletrônica.

Os órgãos de trânsito que já utilizam o Talão Eletrônico terão 180 dias para adequá-lo ao estabelecido na Portaria.

O órgão ou entidade de trânsito interessado na utilização do Talão deverá homologar o equipamento junto ao Denatran.

A homologação do Talão Eletrônico deve ser precedida da descrição detalhada de seu funcionamento, que ficará disponível ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito e junto à respectiva Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).

Portaria 141 Mais informações.denatran@cidades.gov.br