TJMS | 3 de mar�o de 2010 - 17:37

TJMS já cumpre com folga meta lançada pelo CNJ para o país

A publicação de acórdãos no Brasil deve ocorrer em, no máximo, 10 dias. Isto é o que prevê a nova Meta nº 4, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2010. O que o CNJ pretende tornar realidade nos tribunais do país, em Mato Grosso do Sul já ocorre em um período de tempo três vezes menor que o estipulado. No Tribunal de Justiça do Estado os acórdãos são publicados no Diário de Justiça em uma média de três dias, após a sessão de julgamento. Isto ocorre desde 2009.

Sempre que os órgãos colegiados do Tribunal de Justiça se reúnem em sessão de julgamento, a conclusão de cada caso é publicada por meio de um acórdão, ou seja, o acórdão é uma decisão final a que o grupo de juízes ou desembargadores chegou, a exemplo de uma sentença proferida por um juiz de 1º grau, que no caso, é feita individualmente.

No trabalho rotineiro do TJMS, após a realização das seções das Turmas e Seções Cíveis e Criminais, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, segue-se a elaboração e publicação do acórdão. Somente após publicado o acórdão é que começa a contar o prazo para que partes de um processo, como o Ministério Público, possam recorrer das decisões.

Neste ano de 2010, os acórdãos são tema de uma nova meta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Meta nº 4, a qual estabelece que os tribunais do país devem produzir seus acórdãos em, no máximo, 10 dias. Trata-se de mais um esforço do CNJ para agilizar os trâmites judiciais e dar celeridade aos processos. Consequentemente, se estabelece um ritmo, um padrão nacional sobre a questão.

Este ponto vislumbrado pelo CNJ vem ao encontro de uma prática implantada na Coordenadoria de Acórdãos do TJMS ainda no ano de 2009. Em busca de rapidez nos trabalhos, em outubro do ano passado, as mudanças na Secretaria Judiciária fizeram com que a Coordenadoria de Acórdãos trabalhasse com os processos julgados no dia.

Isto significa que após a sessão de julgamento, os feitos são encaminhados para a elaboração dos acórdãos. E por lá, não há acúmulo de trabalho. Como resultado, acórdãos que tradicionalmente eram publicados semanas após a realização das respectivas sessões, hoje levam em média três dias.

Segundo o responsável pela Coordenadoria de Acórdãos, Pedro Constantino R. Neto, “conforme previsto no art. 564 do CPC que diz Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 dias, pode-se destacar a 5ª Turma Cível, em que os desembargadores assinam os acórdãos para publicação no mesmo momento do recebimento no gabinete, procedimento que começou com o Des. Dorival Renato Pavan, hoje na 4ª Turma Cível, a rapidez na publicação é resultado de um trabalho de equipe - da própria coordenadoria e dos gabinetes”.

Constantino ressalta ainda que essa iniciativa foi adotada com o objetivo de dar celeridade ao andamento processual, o que está sendo possível em função da utilização do SAJ – Gestão de Gabinetes, pelos gabinetes dos Desembargadores. “Se todos os assessores usassem o SAJ – Gestão de Gabinetes também para lançar os despachos e decisões monocráticas, o fluxo de atendimentos nos cartórios diminuiria, além de agilizar o andamento processual e facilitar o acesso às informações para as partes e seus advogados”, acrescentou.

O acórdão eletrônico deu início a estas tramitações eletrônicas. De lá para cá, a prática permitiu eliminar o papel em várias etapas, desde a elaboração dos votos, correções ortográficas e assim por diante, até o acórdão da sessão de julgamento ser disponibilizado na internet e publicado no Diário da Justiça. Além da economia de impressões, o grande avanço foi o ganho em rapidez.

Segundo Pedro Constantino, nos casos excepcionais, em que, por uma razão ou outra, o acórdão não é publicado dentro de 10 dias, os próprios desembargadores responsáveis pela elaboração do respectivo acórdão informam ao CNJ as pendências em seus gabinetes. No entanto, no balanço dos últimos três meses este procedimento não foi necessário, pois desde então o TJMS está zerado em pendências quanto à elaboração e publicação de acórdãos.

Somente nesses dois primeiros meses de 2010, o Tribunal publicou 4.605 acórdãos, ou seja, cerca de 85% a mais do que o mesmo período de 2006, quando foram publicados 2.491 acórdãos. Neste ano, o total publicado ficou em 17.984.

Três anos depois, este montande atingiu quase o dobro: foram 30.974 acórdãos publicados em 2009 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Embora haja  grande aumento, destacou Constantino, o TJMS sai na frente de outros tribunais e, de antemão, já vem cumprindo a recente meta estabelecida pelo CNJ.