Folha Online | 25 de fevereiro de 2010 - 08:55

Multa por atraso na entrega do IR pode chegar a 20% do imposto devido

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começa no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma sexta-feira.

Até 2008, a declaração só poderia ser entregue até as 20h do último dia. Porém, como tradicionalmente o sistema sofria com congestionamentos devido às entregas de última hora, o órgão decidiu estender o prazo em 2009, mudança que será mantida neste ano.

Se a declaração do contribuinte não for processada até este horário, está passível de pagar multa. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74. A multa máxima poderá chegar a 20% do imposto devido.

A penalidade será aplicada inclusive se o contribuinte não tiver IR a pagar. O boleto para o pagamento da multa é gerada pelo próprio programa. Caso haja restituição, a multa será deduzida do pagamento.

A entrega de declarações em atraso pode ser feito através da internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. Nesse caso é vedada a entrega por formulário.