18 de novembro de 2004 - 09:37

Juiz de Aquidauana proibe eleição de diretor de escola

 

O Juiz da Infância e Juventude de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Junior concedeu na noite de ontem, Tutela Inibitória Negativa o que impede a realização de eleição para escolha de diretor e vice diretor da Escola Estadual Cel José Alves Ribeiro prevista para acontecer nesta quinta feira.

A Promotoria da Infância e Adolescência da Comarca de Aquidauana, representada pelo Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o Estado de Mato Grosso do Sul visando a suspensão das eleições para Diretor e Diretor Adjunto da Escola Estadual Coronel José Alves Ribeiro – CEJAR, pela existência de diversas irregularidades no processo eleitoral e ainda, pressões, coações, manipulações políticas e colusões nas eleições, maculando o caráter democrático que deveria conduzir o rumo do pleito.

O pedido de liminar requerido pelo MPE foi analisado pelo Juiz da Infância e Juventude de Aquidauana, Aldo Ferreira da Silva Júnior, que proferiu sua decisão, suspendendo a eleição.

 

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