Perfil News | 9 de fevereiro de 2010 - 15:22

Donos de imóveis com focos de dengue podem ser punidos

Os proprietários de imóveis em que forem encontrados focos de dengue poderão ser punidos em Três Lagoas. A prefeitura tem 20 dias para fornecer à promotoria de Meio Ambiene e Urbanismo um relatório com os endereços onde foram encontradas larvas, assim como os nomes dos proprietários para que seja responsabilizados. Nesta terça-feira (9) o promotor do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira enviou um ofício à prefeitura solicitando este relatório.

No documento serão especificados todos os tipos de imóveis, como terrenos, casas, prédios comerciais, indústrias, escolas, ferros velhos entre outros. Os focos encontrados nestes locais deverão ser identificados por fotografias e laudos que comprovem sua existência. A lista de nomes será enviada para a Polícia Civil e os proprietários serão responsabilizados junto ao Juizado Especial Criminal.

PREOCUPAÇÃO

Segundo o promotor, o relatório tem como objetivo coibir o avanço da dengue na cidade. Somente este ano já foram contabilizadas 256 notificações da doença e 18 casos já foram confirmados. “A dengue é uma doença perigosa, pode matar e é causada em sua maioria pelo abandono dos terrenos pelos seus proprietários, acúmulo de lixo e água parada em caixas d’água e pneus”.

Oliveira pretende fazer valer o artigo 293 do Código de Posturas do Município que responsabiliza os proprietários pela manutenção da limpeza em seus imóveis. A punição poderá ser maior ainda, uma vez que, os focos de dengue encontrados em uma residência, expõem milhares de pessoas á doença.

O promotor cita também o artigo 132 do Código Penal, no qual considera crime expor a vida ou a saúde de outra pessoa. Se condenados, a pena pode variar de três meses a um ano de reclusão.