TJ / MS | 9 de fevereiro de 2010 - 13:33

TJMS publica lista dos precatórios ativos em 2010

Está disponível no portal do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br) a relação dos processos relacionados a precatórios, que estavam em aberto na data de 31 de dezembro de 2009.

A consulta pode ser realizada no campo consultas – precatórios, no menu à esquerda no site. Uma vez por ano,  o TJMS publica a relação dos precatórios com a designação dos credores e seus respectivos devedores, obedecendo à ordem de pagamento.
 
De acordo com Sulmar Marques, coordenador de Precatório da Secretaria Judiciária, estão relacionados na lista deste ano 3.393 processos de execução contra a Fazenda Pública. “Desde o ano de 1996 a relação é publicada anualmente no Diário da Justiça e desde 2004 está sendo divulgado também no portal do TJMS”, informou.
 
Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência, Marcelo Rasslan, em termos de valores, as maiores devedoras são a Agência Estadual de Gestão de Empreendimento (Agessul), demais autarquias e o Estado de MS. Em termos de inadimplência no pagamento dos precatórios, as campeãs são as prefeituras de Eldorado, Deodápolis e Mundo Novo.
 
Entenda - Quando um cidadão, uma empresa ou um órgão público tem um crédito a receber da Fazenda Pública, ao final do processo de execução de cobrança, o juiz solicita que o TJMS requisite do órgão devedor, o pagamento deste valor por meio de precatório.
 
No TJMS, depois de autuado, verifica-se o preenchimento dos requisitos necessários para a execução do precatório, dos quais o principal é o trânsito em julgado da ação de cobrança.

A partir daí, expede-se um ofício ao devedor para que seja inserido em orçamento, e o valor a ser quitado. Expedido até o dia 1º de julho, o precatório deve ser pago pelo orçamento do ano seguinte. Após esse prazo, o pagamento terá que ser pago no ano subsequente.
 
Na expedição dos precatórios, estes são classificados por orçamento e, dentro dele, os créditos de natureza alimentar têm preferência ante os não alimentares.

Os precatórios de natureza não alimentar decorrentes de ações ajuizadas até 31/12/1999, tinham a possibilidade de ser  pagos no prazo de até dez anos, conforme artigo 78 da ADCT.