Antonio Carlos Ferrari | 3 de fevereiro de 2010 - 07:37 ITAPORÃ

Suplentes de vereadores assumirão vagas em Itaporã

Antonio Carlos Ferrari

A Câmara de Vereadores de Itaporã empossa na noite desta terça-feira (02), os suplentes de vereadores Édio Barreto e Sérgio Roberto Barcellos, baseado em decisão judicial proferida pelo juiz da comarca de Itaporã Dr. Adriano da Rosa Bastos.

Segundo consta nos autos 037.09.100821-9, os suplentes entraram com ação judicial pleiteando as duas vagas na Casa de Leis fundamentados na Constituição Federal, conforme dispõe o art.29, inciso IV.

“Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do Estado e os seguintes preceitos:

(...)

IV – Número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

(...)

a) Mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;”

Alegaram no processo, que concorreram ao pleito de 2008, para a legislatura 2009/2012, ao cargo eletivo de vereador, tendo Sérgio Roberto Barcellos recebido 303 votos, ao passo que Édio Barreto recebeu 416 votos, ou seja, 2,90% e 3,98% dos votos válidos respectivamente.

Salientaram que o Município de Itaporã dispõe de nove vagas para o cargo de vereador, porém isto se coloca ao arrepio da Lei Orgânica que fixa como sendo onze vagas para o cargo.

A diplomação de suplentes de vereadores, lhes confere o direito de, em caso de vaga, serem legitimamente conduzidos à condição de titulares dos cargos eletivos.

Na Lei Orgânica do Município há previsão do número de onze vereadores, conforme art. 25, § 2º;

“Art. 25...

§ 2º - Fica mantido em 11 (onze) o número de Vereadores estabelecido pela Emenda nº 1, de 10 de julho de 1992”.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município amparam a pretensão dos suplentes, ainda que haja Resolução do Tribunal Superior Eleitoral limitando o número de vagas.

Esta resolução não pode revogar a Lei Orgânica do Município que está de conformidade com os preceitos constitucionais, até porque não houve ação direta de inconstitucionalidade antes do pleito de 2008, de maneira que a Lei Orgânica é legítima para invocar o número de onze vagas para o cargo de vereador.

Assim que tomou conhecimento da decisão judicial, o Presidente da Câmara de Itaporã, vereador Givanildo Spessoto Rondina, expediu edital de convocação a todos os vereadores para comparecerem na sessão extraordinária desta terça-feira (02).

A posse acontece no Plenário da Câmara em sessão solene às 20h30m com a presença dos vereadores e demais autoridades municipais.