TJ / MS | 3 de fevereiro de 2010 - 07:49 NAVIRAÍ

TJMS retira do cargo suplente empossado por liminar em Naviraí

O suplente de vereador O.A.M. propôs ação de obrigação de fazer – cominatória – com pedido de antecipação de tutela em desfavor do município de Naviraí e da Câmara Municipal de Vereadores de Naviraí, requerendo sua posse como vereador naquela cidade.

A justiça eleitoral definiu nove vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. Nas últimas eleições, o autor ficou como suplente, classificado em 12º lugar no resultado geral. Em 1º grau foi deferida a tutela antecipatória para que a Câmara empossasse o vereador no prazo de 72 horas, sob pena de multa.

Contra a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) interpôs agravo, sob alegação de que a Justiça Estadual seria incompetente para tratar da demanda, uma vez que a competência para apreciar o processo eleitoral seria da Justiça Eleitoral e a observação da legislação é no sentido de que o aumento do número de vereadores na atual legislatura modifica o quórum eleitoral, com impacto direto no resultado das eleições atraindo a competência da Justiça Eleitoral.

O recurso foi recebido somente em efeito devolutivo e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo acolhimento da preliminar de incompetência da justiça estadual, pela rejeição da prefacial de litispendência e, no mérito, pelo provimento do recurso do MPE.

O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, afastou a prefacial de incompetência da justiça comum e a litispendência alegada. No mérito, o desembargador destacou que o ponto fulcrado da controvérsia versa sobre a adequação ou não da antecipação de tutela em relação à posse do agravado.

O relator decidiu que não se aplica ao caso, no que se refere à posse de novos vereadores, as normas contidas na Emenda Constitucional nº 58/09, uma vez que sua eficácia está suspensa por decisão do STF. “Portanto, não se encontram presentes os requisitos para a concessão da antecipação requerida, tendo em vista que o STF tem decidido no sentido não acolher os recursos que visam à posse imediata dos suplentes de vereador”, finalizou.

Desta forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e revogar a liminar concedida, em parte com o parecer da PGJ, nos termos do voto do relator. Este processo está sujeito a novos recursos.