Mídia Max | 2 de fevereiro de 2010 - 17:48

Dourados: Lei obriga Bombeiros devolver 15 terrenos para a Prefeitura

Uma lei criada pela Câmara Municipal de Dourados em 11 de maio de 1995 obriga o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do sul a devolver quinze terrenos a Prefeitura.

Os terrenos que totalizam uma área de 5957,40 metros quadrados estão localizados numa região privilegiado do bairro João Paulo II. No local já funcionou a Escola Municipal Álvaro Brandão e atualmente o espaço é ocupado pela Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados.

Os terrenos eram de propriedade da Prefeitura de Dourados e através da Lei 1980 sancionada há quinze anos pelo então prefeito Humberto Teixeira autorizou a doação dos terrenos ao Corpo de Bombeiros para a implantação da sede da Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados.

Conforme o parágrafo único do artigo segundo da lei, “no caso de extinção da Corporação dos Patrulheiros Mirins” automaticamente os terrenos que formam um quarteirão seriam revertidos para a Prefeitura Municipal.

Acontece que desde 2003 que a Corporação dos Patrulheiros Mirins está sendo diretoria. Com uma divida superior a R$ 200 mil em impostos federais, a Corporação em 2004 perdeu o título de “utilidade pública municipal” concedido pela Prefeitura.

Foi a partir desta data que o título de “utilidade pública” foi repassado para a Associação de Patrulheiros Mirins de Dourados, uma nova entidade criada para garantir o funcionamento da Corporação que não podia mais atuar por causa das dívidas e por não ter diretoria.

A migração do título de utilidade pública da Corporação para a Associação foi garantida através da lei 3695 de 19 de agosto de 2004 sancionada pelo então prefeito Laerte Tetila. Esta lei alterava apenas o artigo primeiro da lei 1515 de 07 de outubro de 1998 que dava o título para a Corporação.

Caso seja confirmada a extinção jurídica da Corporação dos Patrulheiros Mirins, os quinze terrenos deverão ser devolvidos para a Prefeitura de Dourados e os patrulheiros não teriam mais direito de utilizar a área que atualmente é administrada sem respaldo jurídico pela Associação dos Patrulheiros Mirins.

A área que poderá ser devolvida a Prefeitura é formada por dez terrenos de 360 metros quadrados; três de 420 metros, um de 641,40 e outro de 456 metros quadrados.