Tribunal de Justiça | 29 de janeiro de 2010 - 16:02

Cumprimento de penas alternativas no país deve ser uniformizado

Entrou em vigor no dia 25 de janeiro a Resolução nº 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das políticas adotadas pelo judiciário brasileiro na execução de penas e medidas alternativas à prisão. Um dos intuitos é uniformizar as práticas e implementar ações sobre a questão.

Uma das grandes novidades previstas pela Resolução é a criação de varas privativas ou a própria especialização de varas em execução de penas e medidas alternativas. Além disso, também está prevista a criação de centrais de acompanhamento e monitoramento vinculadas aos juízos. A exemplo da CEPA (Central de Penas Alternativas) que em Campo Grande já está em funcionamento e é vinculada a 2ª Vara de Execução Penal.

Outro ponto da medida trata da adoção de um modelo descentralizado de monitoramento psicossocial. Este modelo caracteriza-se pela possibilidade do cumprimento de penas e medidas alternativas em diversas entidades e instituições, sendo que seu acompanhamento é feito por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais habilitados como psicólogos e assistentes sociais.

Outra questão apontada refere-se à adoção do processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas como padrão do judiciário nacional, integrando-se à rede de entidades e instituições conveniadas.

Este sistema de processamento eletrônico contemplará o Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas, sob a supervisão das Corregedorias dos Tribunais. Estas informações geradas de forma padronizada por todos os Tribunais do país serão compartilhadas com o Poder Público. O objetivo é servir de incremento para programas de suporte social aos reeducandos, suas famílias e à população em geral.

Alternativa - As penas alternativas podem melhorar o problema da superlotação dos presídios, pois são aplicadas às pessoas que cometeram pequenos delitos, como furto, receptação, calúnia, lesão corporal leve e outros, cujas penas não ultrapassam quatro anos de detenção.

Com exceção da Capital, onde existe a CEPA, nas demais comarcas do Estado a responsabilidade pelo acompanhamento dessas penas é do juiz das execuções penais.

A 2ª VEP possui assistente social e um quadro de pessoal focado na execução dessas penas alternativas perante as entidades credenciadas, como hospitais, asilos e creches, que encaminham mensalmente uma ficha de controle com a frequência. Além disso, os valores arrecadados das penas pecuniárias são reinvestidos em treinamento e oportunidade de emprego aos reeducandos.

As penas alternativas têm demonstrado eficiência muito maior do que as penas prisionais. De acordo com o CNJ, a reincidência nas penas alternativas é de 2 % a 12%. Além disso, é de 96% o índice de cumprimento da pena, enquanto o número de fugas das prisões chega a 32% em todo o Brasil.