Dourados News | 28 de janeiro de 2010 - 15:48

TJ decide que Estado pagará tratamento de aposentados

Três aposentados ingressaram com ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul para solicitar que este forneça medicamento de uso contínuo.

Os autores possuem sérios problemas cardíacos e necessitam do medicamento “Plavix 75 mg” por tempo indeterminado.

Em 1º grau foi julgado procedente o pedido dos autores, a fim de determinar que o Estado forneça o medicamento.

O relator do processo , Des. Paschoal Carmello Leandro, destacou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção. “Esta Corte tem decidido no sentido de que cabe ao Poder Público a obrigatoriedade de garantir à população o adequado tratamento a saúde”, acrescentou o magistrado.

No entendimento do relator, restou comprovada a urgência no fornecimento do medicamento solicitado pelos apelados para a realização do tratamento pretendido e a hipossuficiência destes, em arcar os custos.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator.