TJ / MS | 26 de janeiro de 2010 - 17:48

Conta Única irá ampliar acesso aos advogados

 
O sistema da Coordenadoria de Conta Única, da Secretaria de Finanças do TJMS, vem se desenvolvendo e criando mecanismos cada vez mais amplos de acesso ao banco de dados deste setor.

Em breve, os advogados terão a opção de acompanhar o andamento da guia de levantamento a partir da autorização do magistrado e prever, assim, o levante ou transferência junto ao Banco conveniado .

Conforme o coordenador da Conta Única, Disney Paredes, o Sistema de Gestão de Conta Única – SGCU é um sistema totalmente informatizado que permite acesso em tempo real aos servidores, magistrados e jurisdicionados.

“Pelo sistema o advogado tem acesso à listagem de guias de levantamento expedidas e pagas, além de obter extratos das subcontas, ressalvando-se que essas ações somente são possíveis no tocante aos processos cujo cadastro esteja devidamente vinculado ao advogado consulente”, informou.

Atualmente, os advogados cadastrados na Conta Única, fazem pesquisas relacionadas aos numerários vinculados aos processos em que atuam, podendo emitir guias de depósitos, cadastrar subcontas, pesquisar pelas já cadastradas, assim como é possível visualizar uma listagem de guias de levantamento expedidas e pagas, opção utilizada principalmente nas opções de levantamento para transferências via DOC ou TED, em que o sistema gera o comprovante da guia de levantamento, e  o causídico poderá confirmar o lançamento de crédito via extrato de sua conta corrente, evitando assim o gasto de tempo e locomoção.

O coordenador informa que a modalidade de levantamento via transferência de valores é uma das opções mais rápidas e seguras, bastando apenas ser peticionado ao Cartório informando todos os dados do favorecido, nº  do CPF ou CNPJ, nº da conta corrente, nº do banco e nº da agência, bastando o Magistrado autorizar que a movimentação logo é direcionada ao Banco conveniado para a transferência bancária.

Aos advogados também é permitido o cadastramento de subconta em relação aos processos de primeiro grau, desde que esteja munido de autorização do juiz da causa para realizar algum depósito.

Pode ainda, de posse do número da subconta, emitir guias de depósito, por intermédio do mesmo portal do Tribunal de Justiça.

Avanços
A partir da segunda quinzena de março de 2010 está previsto a guia de levantamento autorizada pelo Magistrado por meio de assinatura digital.

Quando o juiz autorizar o levantamento no sistema, a parte ou o advogado poderá ir diretamente ao banco conveniado, e se identificar para o saque.

A liberação dos valores será automaticamente visualizada por meio do Consigna (sistema interligado com as agências do Banco Conveniado no Estado), e o gerente bancário efetuará a identificação e o pagamento para a pessoa autorizada a realizar o levantamento.

Com isso, haverá uma economia significativa de papel, pois toda a tramitação será on-line, sem necessidade de impressão de documentos.

Para José Ronald Martins Teixeira, advogado da área cível, este será um avanço muito significativo, no sentido de poupar o advogado de ter que buscar a guia no cartório.

Os efeitos do procedimento, além de facilitarem e pouparem tempo ao serviço do advogado, diminuem o atendimento nos balcões dos cartórios, no que tange aos dados acessíveis na Conta Única.

De igual forma, foram beneficiados com a acessibilidade a Defensoria Pública, Ministério Público e as Polícias Estadual e Federal.