Dourados Agora | 22 de janeiro de 2010 - 10:24

Descriminação salarial pode dar multa

 
O Jornal da Câmara, órgão oficial de divulgação das atividades dos parlamentares, deu destaque ao Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) e que pune com multa os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo a publicação, o projeto vai tramitar em caráter conclusivo pelas Comissões Permanentes da Câmara. Isso significa que, se aprovado, não terá que passar pelo crivo do plenário, indo direto para sanção do presidente Lula. O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição, Justiça e Cidadania.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) prevê punição para a discriminação profissional por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar. No entanto, o texto está desatualizado e estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta. "Esse vazio legal deixa brecha para patrões inescrupulosos praticarem a discriminação", constatou o autor da proposta, lembrando que o pagamento de salários diferentes por motivo de sexo, assim como de idade, cor ou estado civil, também é proibido pela Constituição. Porém, como argumenta Marçal Filho, "toda essa profusão de normas de proteção ao trabalho das mulheres não consegue impedir a grande discriminação sofrida por elas no Brasil".
Ele cita pesquisa da Confederação Internacional dos Sindicatos, realizada em março do ano passado, segundo a qual o Brasil aparece como o país com maior diferença salarial entre homens e mulheres entre os analisados — com variação de 34%. "O estudo, baseado em pesquisas com 300 mil mulheres em 24 países, aponta que, no mundo, elas ganham em média 22% menos que os homens", acrescentou o parlamentar. A medida veio também após o deputado receber levantamento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que aponta Mato Grosso do Sul, dentre as demais unidades da federação, como o estado onde essa diferenciação é praticada de forma mais gritante. No estado, segundo o MTE, o salário médio real de admissão pago para os homens (R$ 608,30) é 15,88% maior que o recebido pelas mulheres (R$ 589,24).
"Sugerimos que, constatada a diferença salarial, o empregador seja obrigado a pagar uma multa em favor da empregada, o que a nosso ver deve levá-lo a pensar duas vezes antes de burlar a lei, que já proíbe a discriminação, mas não pune o infrator", explicou Marçal Filho. Na avaliação do parlamentar a legislação, em seu formato atual, não tem alcançado seu objetivo, que é impedir a discriminação. Segundo ele, essa situação é agravada pelo medo que as prejudicadas tem de perder o emprego caso reclamem administrativa ou judicialmente da desigualdade salarial. "Muitas delas são arrimos de família e a perda do emprego representaria a falta do sustento para todos", observou.
De acordo com o projeto, pela infração ao inciso III do art. 373-A, relativa à remuneração, será imposta ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação"."Não basta dizer que não pode discriminar", ponderou Marçal Filho. "É preciso penalizar quem descumprir a lei", defendeu. Ele afirmou esperar tramitação rápida da proposta na sensibilidade do presidente Lula em sancioná-la, de forma a que beneficie logo as milhares de trabalhadoras do Brasil.