Dourados Agora | 21 de janeiro de 2010 - 17:00

Justiça Federal suspende processo seletivo da Marinha


A Justiça Federal suspendeu os processos seletivos regulados pelos avisos de convocação nº 002/2009, 003/2009 e 004/2009, do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, em Corumbá, Mato Grosso do Sul. A suspensão tem caráter cautelar e atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com duas ações judiciais contra a seleção. O mérito das ações, em que o MPF pede a anulação dos processos seletivos e da fase de cadastramento, na qual foram analisados os currículos dos candidatos, ainda será julgado.


O processo seletivo visa contratar militares temporários nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Serviço Social, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Psicologia e Comunicação Social. A incorporação dos aprovados deveria ocorrer ontem (18), mas foi suspensa até que a União e a Marinha se pronunciem sobre o pedido de liminar.


Irregularidades


Com relação às regras dos processos seletivos, previstos nos avisos de convocação, o MPF constatou que a Marinha utilizou uma forma de avaliação com critérios "vagos e puramente subjetivos", sem adotar nenhum tipo de prova escrita, em violação ao artigo 37, inciso dois, da Constituição Federal. A seleção constou de entrevista, inspeção de saúde e verificação de dados biográficos, com base em análise de idoneidade moral e bons antecedentes, sem mencionar quais os critérios objetivos desses aspectos. Para essa última etapa não havia possibilidade de recurso.


Foram chamados para a entrevista os candidatos com maior pontuação na verificação de documentos que demonstrassem sua experiência profissional e formação complementar, realizada na fase de cadastramento. Os critérios para avaliação da documentação dos candidatos foram sendo estabelecidos durante o procedimento de análise dos documentos apresentados, não sendo de conhecimento prévio dos candidatos.

Para o MPF, os conceitos empregados nos itens avaliados foram imprecisos e nada razoáveis. "Nesse ponto, a avaliação é tão absurda que a comprovação do efetivo exercício da advocacia por um ano e cinco meses recebeu três pontos, enquanto que para um estágio extracurricular de mesma duração foram atribuídos dez pontos".


O MPF constatou ainda que, para alguns candidatos da área de Direito não foram aceitas certidões de realização de estágio emitidas por órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Para outros, esses mesmos documentos foram aceitos. Declarações de estágio firmadas por escritórios de advocacia, não foram aceitas, à exceção de uma. A comprovação de exercício da advocacia foi aceita, para uma das candidatas, sem que houvesse petições por ela assinadas em um dos períodos considerados. Uma professora de Direito não teve reconhecida a atuação como "exercício de atividade profissional na área pretendida", situação aceita nos certames da Magistratura e do Ministério Público.


Também houve comprovação de vínculo conjugal entre uma das candidatas, aprovada nas primeiras colocações, e o oficial militar que presidia inicialmente a Comissão de Seleção Especial. A presidente posteriormente designada era subordinada ao anterior, o que, para o MPF, "induz nos candidatos incerteza acerca da imparcialidade dos membros da Comissão e da lisura do certame".


Processo seletivo


Em 29 de outubro de 2009 foi publicado o aviso de convocação nº 002/2009, do Comando do 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, a fim de selecionar voluntários para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), para o exercício de atividades profissionais nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Informática, Serviço Social, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica e Engenharia Naval.


Com o mesmo objetivo, foram publicados os avisos de convocação n° 003/2009 e 004/2009, o primeiro em 24 de novembro de 2009, para a habilitação em Psicologia, e o segundo em três de dezembro de 2009, para a formação em Comunicação Social. Os candidatos aprovados na seleção ingressarão em estágio de formação técnica, após o que serão incorporados como Guardas-Marinha.


Como militares temporários eles têm direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento, atuando como agentes estatais. A prestação do serviço terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado por mais sete vezes, num total possível de oito anos de vínculo com a Marinha do Brasil.