PMA | 6 de janeiro de 2010 - 08:36

PMA divulga balanço do primeiro bimestre da piracema

Os resultados obtidos na fiscalização durante o primeiro mês da “operação piracema demonstram que a estratégia que a Polícia Militar Ambiental tem mantido nos últimos anos de destinar a fiscalização aos pontos críticos, ou seja, cachoeiras e corredeiras tem dado certo e os recursos pesqueiros do Estado estão sendo bem conservados.

Até o momento foram apreendidos 520 quilos de pescado, com 32 pessoas presas. Ou seja, um número grande de pessoas presas, com pouco pescado apreendido.


A PMA espera que com a fiscalização intensiva, haja sempre um grande número de pessoas presas no momento que iniciam a pescaria, ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado.

Os números mostram isso e esta é a melhor estratégia. A ordem do Comando continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança.

No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de 01 a 03 anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).


A quantidade de petrechos de pesca, barco, motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. Somente o número de anzóis de galho apreendidos que houve um grande aumento. Já foram 1190, número superior a toda a piracema passada.


Os números relativos a apreensão de pescado por falta de declaração de estoques aparecem na tabela em separado, visto que, a apreensão foi feita devido a falta de declaração e, não, pelo peixe ter sido capturado dentro do período de piracema.

Acontece que, este tipo de apreensão administrativa não existia em anos anteriores, visto que ela só foi regulamentada pelo Decreto Federal 6.514 de 2008.

O artigo 35, inciso VI prevê a apreensão, mesmo de pescado com origem (nota fiscal), caso o proprietário do pescado não tenha declarado o estoque. Até agora foram apreendidos por este motivo, 2062 kg, com 05 pessoas e estabelecimentos autuados administrativamente.