Mídia Max | 29 de dezembro de 2009 - 08:40 CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

Discriminação contra soropositivos pode dar multa em MS

Nesta segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 3.830, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que prevê multa de 100 a 10 mil Uferms (R$ 1.396,00 a R$ 139.600,00) para quem discriminar pessoas portadoras do HIV.

A lei acrescenta um artigo à lei 3.106, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do HIV. Para critério na fixação do valor da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração.

O FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), criado em dezembro de 1995, receberá os valores arrecadados através das multas.

Para Paulo Duarte, a lei original é muito benéfica, mas não determina qualquer punição aos infratores. Era necessária, segundo ele, uma modificação nesse sentido.