Mídia Max | 14 de dezembro de 2009 - 13:59

Juiz determina toque de “acolher” em Maracaju

 

A permanência de menores de idade nas vias públicas, a partir de agora, passa a ter restrição de horários. A portaria que entrou em vigor no município vem assinada pelo Dr. Rubens Witzel Filho, Juiz de direito da infância e juventude.

Hoje pela manha, o magistrado realizou uma reunião com integrantes do poder Legislativo e Executivo, Promotoria, Conselho Tutelar, Presidentes de Associações de Bairros, Advogados, Policia Militar e Civil e entidades de classe para discutir as diretrizes da portaria.

Na determinação, as crianças menores de 12 anos deverão se recolher em suas residências até as 20h30m. Os adolescentes entre 12 e 15 anos deverão se recolher as suas residências até as 22 horas, salvo a permanência em via pública se justifique na participação em atividades escolares ou religiosas.

Para os adolescentes entre 16 e 18 anos não será limitado horário. Entretanto, se o adolescente estiver em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão de sua própria conduta, será ele imediatamente encaminhado aos pais ou responsáveis legais, os quais serão notificados.

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