Mídia Max | 9 de dezembro de 2009 - 07:12

Ex-secretário de Saúde terá que devolver R$ 72 mil

Na sessão da 1º Câmara do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta terça-feira o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral declarou irregular e ilegal a execução do contrato nº 20/2005, firmado entre a Secretaria do Estado de Saúde de MS e José Carpes. O conselheiro aplicou multa de 50 Uferms e determinou a devolução ao cofre estadual de R$ 72.600,00, pelo ex-secretário, Matias Gonsales Soares referente a despesas realizadas sem a regular liquidação da locação de imóvel situado na Avenida Brasil nº 1391.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro “na documentação não consta regularidade no contrato em apreço, os comprovantes juntados não demonstram o equilíbrio exigido pela legislação que norteia as contratações públicas”. Os valores dos comprovantes são: valor total do contrato, R$ 58.189,73; total empenhado, R$ 133.802,17; ordem bancária, R$ 61.202,16; e ordem bancária-indenização, R$ 72.600,00. 

Segundo o conselheiro, “as despesas foram realizadas fora dos padrões exigidos pela contabilidade pública; os cálculos denotam que o valor executado não respeitou os limites da contratação, com isso parte da despesa foi realizada sem cobertura contratual”, justifica.

O ex-secretário foi notificado e “não se mostrou o real motivo do montante despendido, valor este que, sem a equivalente liquidação, deve ser restituído ao cofre público”, explica.

Gonsales recebeu multa de 50 Uferms, por grave infração as normas que norteiam à administração pública e pelo não encaminhamento de documentos sujeitos a apreciação pela Corte de Contas. Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com o processo.