Conjuntura | 7 de dezembro de 2009 - 15:22

Empresas terão que contratar terceirizadas de MS

As empresas que forem beneficiadas com incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais do governo do Estado previstos na Lei Complementar nº 93/2001, e nas demais leis aplicáveis à matéria, sempre que precisarem ou tiverem interesse terceirizar atividades-meio deverão contratar, preferencialmente, empresas prestadoras de serviço com sede em Mato Grosso do Sul.

A exigência está prevista em projeto de lei que o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo na Assembleia, apresentou nessa quinta-feira.

O projeto prevê que as empresas com incentivos ou benefícios fiscais que, necessitando contratar empresas prestadoras de serviço, não o fizerem, no mínimo em 50%, com empresas de Mato Grosso do Sul, deverão justificar o procedimento perante o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais que lhes foram oferecidos.

O deputado Marcio Fernandes lembra que no projeto considera-se justificada a contratação de empresas sediadas em outros Estados quando os preços dos serviços cotados entre as empresas de Mato Grosso do Sul forem superiores aos oferecidos pelo mercado nacional, ou quando as condições contratuais impostas pelas empresas de Mato Grosso do Sul forem incompatíveis com as exigidas pelo mercado nacional.

Por fim, serve de justificativa a contratação de empresas terceirizadas com sede em outro Estado quando existir clara especialização técnica de empresas sediadas em outros Estados, inexistindo empresas de padrão comparado em Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto, o órgão responsável pela concessão dos incentivos fiscais, tendo em conta as justificativas, avaliará a conveniência ou não de se manter os incentivos às empresas que não observarem o percentual mínimo de contratação previsto na lei.

Marcio Fernandes disse que o objetivo é exigir uma contrapartida das empresas incentivadas e oferecer à administração estadual a possibilidade de suspender a concessão de benefícios antes instituídos quando verificar a frustração dos objetivos de fomento à economia estadual.