4 de dezembro de 2009 - 17:54

Liminar em MS garante a adventista Enem em horário especial

A Defensoria Pública da União no Mato Grosso do Sul obteve a concessão de liminar que antecipou a tutela em favor da estudante J.P.Z. Na ação, ajuizada em 02/05/2009, o Defensor Público Federal Jair Soares Júnior, busca assegurar o direito da estudante do ensino médio de realização da prova do ENEM, marcada para o dia 05/12/2009, para após as dezoito horas, conciliando, assim, a realização de dois princípios fundamentais da Constituição da República, a liberdade de crença religiosa e o acesso aos níveis mais elevados do ensino.

Ocorre que a estudante J.P.Z. é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a qual possui como um de seus dogmas o resguardo do sábado, sendo indeferido, pela administração pública federal, o pedido da estudante para que a realização de sua prova ocorresse após as dezoito horas do sábado.

Diante dessa situação, ajuizou-se a ação na qual se postulou que a estudante permaneça em sala própria e incomunicável, supervisionada por monitor, até as dezoito horas do sábado, quando então poderá iniciar a realização da prova do ENEM sem afrontar sua crença religiosa nem ocasionar prejuízo à administração pública ou aos demais estudantes que realizarão a prova do ENEM.

A liminar que antecipou a tutela foi deferida pela 2ª Vara da Justiça Federal na data de ontem (03/12/2009).