| 4 de dezembro de 2009 - 06:01 PIRACEMA

Mais de 1,8 mil pescadores vão receber seguro-desemprego em MS

A Fundação Estadual do Trabalho (Funtrab) divulgou o balanço parcial do recadastramento de pescadores realizado durante todo o mês de novembro em cidades do interior do Estado. Até agora já foram contabilizados 1.840 pescadores que sobrevivem da pesca artesanal nos rios de Mato Grosso do Sul.

Estes trabalhadores devem receber o benefício do seguro-desemprego até 30 dias após o recadastramento feito junto aos técnicos da Funtrab. Os trabalhadores que fizeram a solicitação do benefício no início do mês passado já receberam o primeiro pagamento no último dia 30.

Todos os pescadores, que sobrevivem da pesca artesanal, e que foram recadastrados neste ano, devem receber o dinheiro do seguro-desemprego. Aqueles que tiverem o pagamento bloqueado podem ter algum vínculo empregatício que impede o recebimento do benefício – como ter trabalhado registrado por até duas semanas durante o período de defeso ou mesmo ser aposentado. Aqueles que tiverem dúvidas a respeito do seguro-desemprego ainda podem entrar em contato com a Funtrab, através do telefone 0800 647 0013, com o número do PIS, para a verificação.

Prazo

Mesmo com fim da caravana da Funtrab nas colônias de pesca do interior do Estado, os pescadores ainda não recadastrados têm até o dia 28 de fevereiro para solicitarem o formulário de requerimento do seguro-desemprego. Os trabalhadores podem procurar qualquer agência do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (Ciat) do município mais próximo.

Para solicitar o seguro-desemprego durante a piracema, os pescadores devem portar os seguintes documentos originais: carteira de identidade; carteira de trabalho – CTPS; PIS/Pasep ativo; CPF; Comprovante do número de inscrição do trabalhador (NIT); Cadastro de Empresa Individual (CEI); Carteira de Registro de Pescador Profissional (RGP) devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP) ou Protocolo de Registro de Pesca atualizado; Além da data do primeiro registro no RGP que comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.