Notícias.MS | 2 de dezembro de 2009 - 17:30

TCE vê irregularidades na Prefeitura de Santa Rita do Pardo

Os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada ontem, analisaram 25 processos, sendo que destes 19 foram considerados irregulares.

Entre eles, a inspeção ordinária n° 025/2008 realizada de janeiro a dezembro de 2007, na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo, segundo relatório voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, constatou irregularidades no convênio firmado com a Associação dos Estudantes Universitários de Santa Rita do Pardo, na administração da prefeita Eledir Barcelos de Souza.

O conselheiro aplicou multa de 100 Uferms a gestora, diante das irregularidades constatadas como, irregularidades nos processos licitatórios, falta de escrituras e averbação das edificações nos bens imóveis, falta de providência para o recebimento da dívida ativa e inexistência de almoxarifado implantado, e falta de registro contábil dos bens de consumo em estoque, controle inadequado de gastos de combustíveis e falta de controle de média de consumo.

Em outros dois processos de inspeção ordinária, de nº 26/2007 e de nº 27/2007 referente ao Fundo Municipal de Saúde, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Ribas do Rio Pardo, respectivamente, foram detectadas irregularidades que vão desde a falta de termos de responsabilidade pela guarda de bens móveis, falta de averbação das edificações dos bens imóveis.

O conselheiro relator, José Ricardo Pereira Cabral aplicou multa de 80 Uferms ao ex-prefeito Joaquim Santos de Oliveira, sendo 50 Uferms pelas irregularidades no Fundo Municipal de Saúde, e 30 Uferms, pelas irregularidades no Fundef de Ribas do Rio Pardo.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.