| 30 de novembro de 2009 - 07:00 MATO GROSSO DO SUL

Condutor terá redução em torno de 11% no valor do IPVA de 2010 em MS

O proprietário de veículo em Mato Grosso do Sul terá uma redução em torno de 11% no valor do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2010 em relação ao ano anterior, conforme decreto número 12.853 assinado pelo governador André Puccinelli (PMDB) na semana passada.

“Além de aproximadamente 8% da redução dos preços de veículos usados, o governador concedeu mais 3% de desconto, totalizando em torno de 11%”, explica o superintendente de Gestão de Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, André Cance.

A avaliação dos veículos é feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que constatou uma redução nos valores em torno de 8% em relação ao ano passado.

O cálculo do IPVA é realizado com base nos valores da tabela Fipe. Essa queda no valor dos veículos somada aos 3% concedidos hoje pelo governador garante uma redução do valor do IPVA em torno de 11%.  

As alíquotas para pagamento do tributo são 2,5% para veículos de passeio; 1,5% para caminhões, ônibus e microônibus e 2% para motocicletas, quadriciclos e triciclos. São isentos do imposto os veículos com mais de 15 anos de fabricação e zero quilômetro.

De acordo com o decreto 12.853, o proprietário de veículo poderá pagar o IPVA 2010 à vista ou em três parcelas. A cota única com 10% de desconto vence no dia 29 de janeiro de 2010. Quem optar pelo pagamento em três vezes, a primeira parcela também vence em 29 de janeiro de 2010; a segunda em 26 de fevereiro e a terceira em 31 de março de 2010.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 para os demais veículos.

No caso de discordância quanto aos valores fixados na tabela, que será publicada juntamente com o decreto, a impugnação deve ser apresentada no prazo de 20 dias contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA.

Ainda conforme a publicação, nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito ou registrado, ou averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA devido, ou da prova de isenção ou imunidade. 

O IPVA também deve ser recolhido integralmente antes de matrícula, inscrição, registro, alienação e transferência para outra unidade da Federação.