Diário MS | 17 de novembro de 2009 - 08:09

Amambai faz alerta sobre demarcações de terras no MS

O acórdão proferido pelos Ministros do STF no último dia 20 de setembro, ao apreciarem a questão da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol no Estado de Roraima, trouxe grande tranqüilidade e segurança jurídica para os produtores rurais de nossa região, tendo em vista que toda a controvérsia sobre esta matéria foi julgada à luz do texto constitucional pela Suprema Corte, que delimitou especificamente os parâmetros e o marco temporal a serem obedecidos para que o processo demarcatório tenha legitimidade.

No caso específico desta propriedade rural em Roraima, os Ministros entenderam que o processo de demarcação e desapropriação foi legítimo, uma vez que por ocasião da entrada em vigência da Constituição de 88 os indígenas já estavam pleiteando a devolução da terra e incontestavelmente demonstraram terem sido ilegalmente desapossados, além do que, o possuidor àquela época não tinha o registro da área.

Seguindo esta linha de raciocínio, em todo o Brasil, somente as terras tradicionalmente ocupadas, ou comprovadamente em processo de ocupação à época da promulgação da atual Constituição Federal (05 de outubro de 1988) pode ser objeto de processo demarcatório para desapropriação e posteriormente serem devolvidas aos povos indígenas.

Em outras palavras, o proprietário rural que em outubro de 1988 já detinha o justo título da terra, sem oposição ou resistência de qualquer grupo étnico-indígena, está legitimamente amparado pelo direito constitucional de propriedade e não poderá sequer ser objeto de investigação para fins demarcatórios por parte de entidades como FUNAI, ONGs nacionais ou estrangeiras, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), etc.

Esta decisão, por partir da mais alta Corte de Justiça do país, inequivocamente “derruba” todas as portarias publicadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para realizar estudos antropológicos nos 26 municípios de Mato Grosso do Sul, uma vez que todas as áreas supostamente passíveis de demarcação já haviam sido legitimamente ocupadas e não eram objeto de conflitos quando o novo texto constitucional foi promulgado.

Portanto, tal posicionamento judicial deve ser amplamente divulgado em nossa comunidade regional, principalmente junto aos produtores rurais que seriam os principais afetados com estes estudos orquestrados por esta autarquia.

Vale lembrar que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, criticou duramente a forma como a FUNAI vinha atuando nos processos de demarcação de áreas indígenas em todo o Brasil. De acordo com o Ministro, demarcação é um assunto muito sério para ser tratado apenas por uma Fundação, que, em tese, deveria se limitar apenas ao atendimento das necessidades dos povos indígenas ao invés de querer legislar sobre causas antropológicas. (Com informações de Adriano de Camargo, assessor jurídico da Semai).
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