Wilson Amaral / Fátima News | 9 de novembro de 2009 - 07:57 DEODÁPOLIS

Prefeitura vai multar quem soltar água na rua em Deodápolis

Wilson Amaral / Fátima News

A prefeitura municipal de Deodápolis vai usar poder de polícia para coibir atos de irresponsabilidades de comerciantes que jogam água servida na rua. Hoje Deodápolis tem um sério problema de tapa buracos em vias públicas, ou seja, a prefeitura está fazendo a recuperação e os comerciantes estão soltando água servida com sabão no asfalto. Segundo o Diretor de tributação da prefeitura Edvaldo Bezerra, água servida na rua agora acabou a prefeitura de hoje em diante vai notificar os estabelecimentos comerciais e residenciais que soltam água servida na rua, persistindo a irresponsabilidade a prefeitura vai multar, e as multas são de 50% do salário mínimo.  O asfalto é uma obra cara, paga com o dinheiro do contribuinte, por isso todos têm que cuidar desse benefício árduo, e o prefeito Manezinho pede a colaboração da população para que não jogue água servida na rua. Segundo Edimar responsável pela operação tapa buracos a Prefeitura realizou uma operação tapa-buraco há cerca de 20 dias e já existem novos buracos, e quinta-feira a prefeitura estava executando os serviços de tapa buracos e moradores soltavam água servida no momento da operação tapa-buracos foi pedido a essas pessoas o qual a solicitação não foi aceita e continuou a farra da água servida solta na rua. Para Edimar, o problema não é falta de qualidade do material, ou do serviço, na operação tapa buracos, mas uma característica básica do problema é a “água com resíduos de sabão, que é corrosivo para o asfalto, pode arrumar que daqui uns dias aparece novamente é como um câncer. Segundo uma moradora “todo mundo sabe que é importante ter fossa séptica mas tem muita gente que não está preocupada nem com os vizinhos nem com a natureza, falta consciência das pessoas eu não compro nada em um comércio destes que soltam água na rua e se a população pensassem assim todos teriam consciência e a cidade era outra, mais bonita e bela igual tantas por aí falta cultura a esse povo que soltam água servida eu sou uma aposentada e fiz a minha fossa séptica porque essas pessoas não fazem a deles também eu sou totalmente a favor que a prefeitura multe e alto essas pessoas irresponsáveis que estragam o asfalto e deixam a cidade feia e ficam só cobrando da prefeitura olha o pessoal tapando e eles soltando água aí desse jeito não dá”conclui a moradora.

O Poder de Polícia, considerado a manifestação mais antiga do Estado, visa assegurar a ordem, o interesse público, a conivência harmoniosa, a paz pública, a segurança das pessoas e o seu patrimônio, enfim, o cumprimento das leis de uma forma geral.

Direcionada aos cidadãos, indivíduos indiscriminados por meio dos órgãos de segurança pública, costuma se dizer que a atuação de tal poder serve ao público para “servir e proteger”, segundo os princípios do Estado Democrático de Direito.

Conceituado pelo Direito Administrativo e definido pela Lei Tributária, em geral, o Poder de Polícia corresponde “à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos” abrangendo tanto atos do Legislativo quanto do Executivo.

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do Código Tributário Nacional).

Por fim, quanto aos limites que se impõem ao exercício do Poder de Polícia, com retaguarda da doutrina mais autorizada, podem-se citar ao menos três:

1. Necessidade – medidas adotadas para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbação ou prejuízo ao interesse público;

2. Proporcionalidade – devida relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado, relação juridicamente adequada entre os meios adotados e os fins desejados; e

3. Eficácia – capacidade de realização do fim pretendido.

Os atos administrativos realizadores do Poder de Polícia, como os demais submetidos ao regime jurídico de direito público, possuem atributos legais e elementos de validade.

Todo ato praticado no exercício de função pública chama-se ato administrativo. Os órgãos policiais pertencem à estrutura da administração direta em seus âmbitos, bem como seus agentes, servidores públicos estatutários ou concursados, funcionários incumbidos da realização de atos administrativos no cumprimento das suas atribuições legais.

Diferentemente do conceito de “poder”, a polícia é órgão governamental, presente em todos os países, cuja função é a de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso da força se necessário, fazendo cumprir a lei.