TJ / MS | 6 de novembro de 2009 - 07:47

Seção Criminal do TJ/MS absolve prefeito Manezinho de Deodápolis

Rogério Sanches / Fátima News

Na manhã de quarta-feira (4), a Seção Criminal absolveu o prefeito de Deodápolis Manoel José Martins, acusado de crime contra a administração pública. Na época da instauração do processo , teriam ocorrido possíveis irregularidades em contratos sem licitação existentes entre o município e quatro empresas que prestavam serviços à administração pública.

O relator do processo, Des. João Batista da Costa Marques, destacou em seu voto que em nenhum momento a denúncia menciona qualquer conduta fraudulenta por parte do réu, no sentido de frustrar o caráter competitivo da licitação. “Os fatos articulados na denúncia são decorrentes de equívocos quanto aos valores a serem licitados, eis que apontados em reais, enquanto na época vigia os cruzeiros reais, denotando valores abaixo da exigência licitatória”, informou.

Para o magistrado, verificam-se a ausência do dolo e a extinção da punibilidade pela prescrição, mormente quando as provas são escassas por demais para autorizar condenação.

Por unanimidade, os desembargadores julgaram improcedente a ação, com o parecer da PGJ.