Dourados News | 5 de novembro de 2009 - 14:57

MP faz recomendações a prefeituras de MS

O MPF/MS (Ministério Público Federal o Mato Grosso do Sul) expediu recomendações aos 78 municípios do estado com “caráter preventivo e alerta” para que os gestores realizem procedimentos corretos com relação às verbas federais.

A ação foi assinada por todos os procuradores da República que atuam nas cidades e serve, segundo o MP, para “evitar o emprego irregular e o desvio de dinheiro público”. Uma série de normas, para isso, foram criadas para que os prefeitos sigam quando receberem os recursos, principalmente de transferências voluntárias.

Ontem as recomendações foram encaminhadas aos municípios e agora os prefeitos têm 15 dias, a partir do recebimento, para informar quais procedimentos foram adotados. Assinam os documentos os procuradores da República Ramiro Rockenbach (Campo Grande), Carlos Humberto Prola Júnior (Corumbá), Joana Barreiro (Dourados), Raphael Otávio Bueno Santos (Dourados), Luís Cláudio Senna Consentino (Ponta Porã) e Leonardo Augusto Guelfi (Três Lagoas).

Recomendações
Conforme a Lei nº 9.452/97, os prefeitos que receberem recursos federais, “devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais do município, através de ofício por portador, sistema postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio, no prazo de dois dias úteis, contado da data do recebimento dos recursos”.
Além disso, as notificações devem ser incluídas em página eletrônica oficial na internet ou, na sua falta, na sede da prefeitura e ainda devem conter o objeto do convênio ou ajuste similar, a finalidade, os valores e as datas de liberação, ou seja, o detalhamento da aplicação dos recursos, além das contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Os beneficiários finais dos recursos também devem ser identificados.

Capacitação e ações judiciais
A capacitação dos servidores municipais está nas recomendações, em caráter contínuo e permanente, isso porque a gestão observa as regras e regulamentos estabelecidos em lei.

O MPF explica que os prefeitos que não seguirem as recomendações poderão enfrentar ações judiciais e extrajudiciais. Essas, segundo o órgão, “visam à garantia da prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, sobretudo para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal”. Devido a norma, as recomendações foram encaminhadas individualmente e de modo nominal.