10 de novembro de 2004 - 16:55

Lei obriga manutenção das Bíblias em bibliotecas

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta semana, a aprovação do Projeto de Lei 025/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção dos exemplares da Bíblia Sagrada, tanto nas edições católicas como nas evangélicas, revistas e atualizadas, nos acervos das bibliotecas e unidades escolares públicas do Estado. A Lei entrou em vigor com número Lei 2902.

Para assegurar o melhor cumprimento da Lei e acesso à Bíblia, o deputado estadual Barbosa apresentou uma Emenda Modificativa ao Projeto alterando o artigo segundo da proposição, que passou a ter a seguinte redação: os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários em local visível e de fácil acesso. Já o artigo terceiro destaca que, será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedado, proibir, restringir ou limitar o acesso aos exemplares da Bíblia Sagrada, tanto de edição católica como evangélica revistas e atualizadas mantidas nos acervos públicos.

Na justificativa da Emenda o deputado destacou a preocupação da existência de Bíblias manipuladas. Por esse motivo, Barbosa acredita que com o fácil acesso ao livro e sua distribuição, estará colaborando de forma fidedigna, com o ensinamento da palavra de Deus.

 

 

Assembléia Legislativa