Notícias.MS | 28 de outubro de 2009 - 06:15

Procon emite 2.548 certidões que viola o direito do consumidor em MS

Até setembro deste ano, o Procon/MS emitiu 2.548  Certidões de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC), entre positivas e negativas. O documento é exigido para a participação de pessoas físicas ou jurídicas em licitações ou qualquer tipo de relação contratual com o governo do Estado, conforme a lei 1.179, sancionada em 2001. “A CVDC garante que o governo do Estado está contratando uma empresa idônea, que não lesa o consumidor”, afirma o coordenador de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende.

O coordenador explica que o Procon verifica a existência de ações contra danos ou violações aos direitos do consumidor junto ao Ministério Público e Defensoria Pública, além de processos no próprio órgão. As empresas só podem ser contratadas pelo Estado se for expedida a certidão negativa emitida pelo Procon.

A emissão da CVDC é feita após o pagamento de uma taxa no valor de R$ 27,66 e, após o protocolo, o Procon tem prazo de cinco dias para expedir a certidão. A CVDC tem validade de 60 dias a contar da data de sua expedição.

Para Alexandre, a obrigatoriedade da emissão de certidão fortalece o consumidor e o Procon, já que empresas interessadas em participar de licitações não poderão ter processos por violação dos direitos do consumidor. “Isso restringe a participação de empresas que têm mais demanda no Procon”, lembra ele.

De acordo com o coordenador, o órgão vem fazendo trabalhos educativos e preventivos em relação aos direitos do consumidor. “Mas, quando ocorre violação desses direitos temos algumas ferramentas que são usadas em defesa dos consumidores, como o cadastro nacional de empresas com maior número de reclamações, as sanções administrativas (multas) e também a CVDC, que impede a participação dessas empresas em licitações”, finaliza.