Midia Max | 24 de outubro de 2009 - 05:10 PIRACEMA

Período da piracema começa dia 5 de novembro em Mato Grosso do Sul

O período de defeso nos rios de Mato Grosso do Sul começa no próximo dia 5 de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2010. Essa ação é uma resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac) e será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

Durante este período de piracema nos rios do Estado, fica proibida a pesca para que ocorra a reprodução dos peixes. A pesca somente é permitida para comercialização e industrialização de peixes provenientes de pesque-pague ou aqüicultura que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA). Também é permitida a pesca científica, porém, para isso, deve haver uma autorização prévia do IBAMA ou da Semac.

A pesca para subsistência da população ribeirinha também é permitida. Porém, só se pode usar para pescar os seguintes objetos: caniço simples, linha de mão e anzol, além de barco a remo. Ademais dessa obrigação dos objetos, só se pode capturar três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

As pessoas que não respeitarem as regras do período de piracema podem receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter que pagar um acréscimo de R$ 20,00 por cada quilo de pescado irregular que for apreendido. Além disso, o pescador pode pegar pena de um a três anos de prisão, além de ter apreendido o seu material irregular.