Notícias.MS | 24 de outubro de 2009 - 08:09 PIRACEMA

Piracema começa dia 5 nos rios de Mato Grosso do Sul

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O período de defeso nos rios de dentro do Estado começa no dia 5 de novembro e segue até o dia 28 de fevereiro de 2010. A resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia (Semac) será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26). Durante esta época de piracema fica proibida a pesca para que seja possível a reprodução dos peixes.

Somente será possível a pesca, comercialização e industrialização de espécies provenientes de pesque-pague ou aquicultura que estejam certificados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A pesca científica é outra modalidade que será permitida durante o período de defeso. Porém, somente com a autorização prévia do Ibama ou da Semac.

Também é permitida a pesca para fins de subsistência – aquela exercida para garantir a alimentação familiar – da população ribeirinha. Neste caso, os únicos petrechos permitidos são: caniço simples, linha de mão e anzol, além de barco a remo. Outra regra, para esta situação, é que será permitida apenas a captura de três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

De acordo com o capitão Ednilson Queiroz, chefe de comunicação da Polícia Militar Ambiental, os pescadores que não obedecerem às regras previstas na resolução podem receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter que pagar um acréscimo de R$ 20,00 por cada quilo de pescado irregular apreendido. Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar uma pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.