Lei obriga adoção de horário de MS em concursos públicos
O descumprimento da determinação prevê multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). A proposta não atinge processos realizados simultaneamente com outras unidades da federação.
No entanto, os organizadores deverão destacar nos editais e comunicados, o horário em que os testes deverão ser realizados em Mato Grosso do Sul.
Na justificativa, a deputada afirma que o objetivo é evitar que os organizadores do concurso usem o horário de Brasília na aplicação das provas, o que pode causar confusão.
O governador vetou o artigo 3º que determinava que o cumprimento da Lei seria fiscalizados e pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul a quem caberia, inclusive, aplicar as multas.
Conforme o governador “o dispositivo incorre em mácula formal, pois cria obrigação e, consequentemente, despesas, para o Estado, invadindo a competência legislativa desse ente federado”.
“A aprovação de leis ou introdução de normas que imponham ao Governador um dever relacionado à adoção de uma medida administrativa originariamente planejada pelo Parlamento, acaba por interferir nas prerrogativas inerentes a esta autoridade, que são inalienáveis, irrenunciáveis e intransferíveis do chefe da administração e termina por representar flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes”, completa.