Fátima News, com Assessoria | 17 de outubro de 2009 - 08:09

Lei que evita garranchos médicos não é utilizada em MS

A letra ilegível de um médico impediu que uma paciente agendasse a realização de uma pequena cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A história da vendedora Márcia dos Santos, de 35 anos, foi relatada no jornal O Estado, edição de 12.10.09, pela jornalista Lúcia Morel.

 
Contudo, o que a vendedora não sabe é que existe uma lei em Mato Grosso do Sul que dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, em âmbito do estadual, e que se cumprida poderia ter evitado tanto transtorno.
 
A lei nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008, proposta pela deputada Celina Jallad, prevê em seu artigo 1º que as receitas médicas e os pedidos de exame devem ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo.
 
Após ler a reportagem, a deputada acionou sua assessoria jurídica em busca de alternativas para o cumprimento da lei. “Nossa preocupação, e por isso propusemos a norma, é facilitar a leitura de receituários médicos e de dentistas, em razão da dificuldade de leitura dessas receitas por profissionais que trabalham na manipulação de medicamentos e do público assistido pelos médicos”, disse Celina.
 
Citando a história da vendedora, ela lembrou que a escrita clara e compreensível evita riscos de possíveis equívocos praticados por farmacêuticos e enfermeiros, entre outros profissionais de saúde, ao ministrarem o medicamento nos pacientes.
 
“A mulher buscou atendimento, entretanto, seu encaminhamento de exame não foi traduzido e é justamente para evitar tais situações que lei existe. A norma estadual prevê também que, em casos de emergência, caso o profissional não tenha computador disponível, a receita deve ser emitida em letra de forma”, complementou a deputada.
 
Eficácia – Na semana passada, o deputado Junior Mochi usou a tribuna da AL para denunciar que várias leis estão vigendo em MS e não são utilizadas. Após a constatação do parlamentar, a Comissão de Eficácia Legislativa deve solicitar auxílio ao Ministério Público, pedindo que este fiscalize essa e outras leis que não são cumpridas no Estado.
 
Veja a íntegra da lei nº 3.629, que dispõe sobre a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, em âmbito do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.  
 
Art. 1º - As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos particulares do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra de forma.
 
Art. 2º - As unidades hospitalares públicas receberão do Poder Público apoio técnico  necessário para implantação do novo modelo de receitas médicas impressas.
 
Art. 3º - O não-cumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
 
I - advertência;
II - multa;
III - interdição parcial ou total do estabelecimento hospitalar infrator;
IV - cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e punição dos gestores por desobediência à lei.
 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo, no decreto, o órgão fiscalizador.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação