Diário MS | 14 de outubro de 2009 - 07:52

Marçal Filho elogia decisão sobre aposentados

O deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) elogiou a decisão anunciada pelo presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB/SP), de incluir na pauta de votações o projeto de lei que assegura o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo a todos os benefícios mantidos pelo INSS, e o projeto de lei que extingue o Fator Previdenciário. As duas proposições se arrastam há vários anos nas comissões da Câmara e agora, após intensa mobilização dos aposentados e dos parlamentares que os representam, devem ser analisados pelo plenário.
Coordenador para Mato Grosso do Sul da Frente Nacional em Defesa dos Aposentados, Marçal Filho tem mobilizado a categoria, através de eventos como o seminário “A luta dos Aposentados no Congresso Nacional”, promovido recentemente em Campo Grande e que reuniu aposentados e pensionistas de todo o Estado, e de outras iniciativas de âmbito parlamentar. Segundo ele a revisão da política de reajuste dos benefícios pagos aos aposentados e pensionistas é uma questão de justiça.
Marçal Filho avalia que as mudanças nas regras devem ser uma resposta aos 8 milhões de brasileiros, que devido a vários mecanismos (como o famigerado Fator Previdenciário) vêm a cada dia tendo mais reduzido o poder de compra dos benefícios que recebem, após anos a fio de contribuição.
“Os números são claros no que se refere à injustiça que vem se perpetrando contra os aposentados que ganham mais que um salário mínimo”, ponderou o parlamentar, apresentando números que, segundo ele, justificam as mudanças. “Para se ter uma idéia os aposentados que recebiam um salário mínimo em 2006 tiveram reajuste de 16,6%, e os que recebiam acima de um salário tiveram reajuste de 5,1%. Agora, em 2009, os que recebiam um salário mínimo tiveram correção de 8,6%, enquanto os que recebiam acima de um salário, só tiveram reajuste de 3,3%”, apontou.
Marçal Filho citou como exemplo o caso de um homem que tenha começado a trabalhar aos 16 anos e decida se aposentar aos 51 anos, com 35 de contribuição. “O valor do beneficio integral a que teria direito, considerando-se a média das maiores contribuições, seria de R$ 1 mil. Pela regra atual, esse trabalhador teria um fator previdenciário de 0,629. Ou seja, ele receberia de aposentadoria R$ 629 – perda de 37,1%”, constatou Marçal, ressaltando considerar a regra “verdadeiramente um absurdo”.
Marçal Filho afirmou concordar, “em gênero, número e grau”, com a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. “A Previdência Social deve ser discutida, sobretudo, com responsabilidade social, resgatando o modelo de Seguridade Social determinado pela Constituição Federal, que preconiza o uso dos recursos orçamentários para custear as ações de uma nova e abrangente política social baseada na inclusão e na expansão das aposentadorias e pensões urbanas e rurais”, defende o deputado.
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