Mídia Max | 6 de outubro de 2009 - 15:35

Licença maternidade de servidoras é de 6 meses e inclui mãe adotiva

Servidoras estaduais passam a ter direito a seis meses de licença maternidade, inclusive aquelas que adotarem filhos. A emenda à Constituição do Estado prevendo a ampliação do benefício foi aprovada hoje em segunda votação pelos deputados estaduais e, após ser redigida, será promulgada e passa a vigorar imediatamente.

A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) e tramita na Assembleia desde março deste ano. “Com essa aprovação, regulamentamos no âmbito do poder executivo de Mato Grosso do Sul essa garantia que outros municípios, estados e órgãos públicos como Ministério Público, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas já oferecem as suas servidoras”, explica o autor.

De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Pediatria, pelo menos 19 estados do país, além do Distrito Federal e outros 129 municípios brasileiros já garantiam às funcionárias públicas o direito a licença ampliada. “É uma política preventiva de saúde, pois amplia o período de aleitamento materno. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido”, pondera o deputado.

Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu, em ação de Mandado de Segurança, à servidora do Poder Executivo, Edilza Santos de Paula, a licença de 180 dias. Em busca do direito, Edilza Paula primeiro requereu administrativamente a ampliação do período, no entanto, teve a solicitação negada pelo governo do Estado. Após a recusa do pleito, ela procurou a Defensoria Pública que ingressou com a ação. Mais recentemente, no dia 03 de agosto, o TJ/MS analisou recurso do governo do Estado e manteve a decisão favorável à servidora. Conforme a Defensoria Pública, outras gestantes e mães funcionárias públicas estão recorrendo à Justiça para obter o benefício. (Com informações da assessoria)

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