Portaria ajuda municípios com menos de 50 mil habitantes
Portaria regulamenta as condições necessárias implementação do Programa Mina Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50 mil habitantes.
De acordo com o a Portaria Interministerial 484/2009, publicada dia 29 de setembro, os Municípios que estão dentro deste critério, que desejam participar do programa terão até dia 28 de novembro para preencher o formulário de propostas.
A portaria dos ministérios das Cidades e da Fazenda objetiva apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395 mil.
O texto estabelece que as ações serão financiadas com recursos do Orçamento Geral da União e contrapartidas dos estados e municípios.
De acordo com a portaria, os municípios com população de até 20 mil habitantes podem apresentar até três propostas com no máximo 30 unidades. E os municípios com população de até 50 mil habitantes três proposta com até 60 unidades habitacionais.