Agência Brasil | 2 de outubro de 2009 - 15:45

Publicada lei com novoas regras para identificação criminal

Lei publicada no Diário Oficial da União de hoje altera as normas para a identificação criminal e estabelece novos procedimentos para proteger o cidadão. O objetivo é aprimorar a organização do sistema de identificação para fins de investigação policial e judicial.

Uma das novidades é a obrigatoriedade da identificação criminal nos casos de nomes que constem de registros policiais. A identificação será obrigatória também nos casos em que o estado de conservação e a distância temporal ou da localidade de expedição do documento impossibilitarem a completa identificação de caracteres essenciais.

Nos casos em que não houver denúncia, ou nos casos de rejeição ou absolvição, o réu ou indiciado poderá requerer a retirada de identificação fotográfica do processo.

Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

O trabalho incluirá datiloscopia e fotografia, que serão anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Será proibido mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.