8 de novembro de 2004 - 09:07

Decreto revê tamanho mínimo para captura de peixe

Decreto de n º 11.724, publicado hoje no Diário Oficial do Estado estabelece regras para exploração de recursos pesqueiros em Mato Grosso do Sul e revê os tamanhos mínimos de peixes para captura. O jaú só pode ser capturado a partir de 95 centímetros, o pintado aos 80 centímetros, o cachara aos 80 centímetros, o dourado aos 60 centímetros, pacu aos 45 centímetros, curimbatá 38 centímetros, piau-uçú 38 centímetros, barbado 60 centímetros e piraputanga 30 centímetros.

O decreto diferencia a pesca comercial da desportiva e da científica. Dentro dos limites da bacia do Alto Rio Paraguai não será permitida a introdução de espécies exóticas. O mesmo decreto também estabelece prazos do período de defeso.

De novembro a janeiro fica proibida a pesca em todo o território do Estado e nas reservas de recursos pesqueiros até fevereiro. Também dispõe sobre a necessidade de guia de vistoria e lacre no comércio de pescado. A fiscalização será feita desde as embarcações até unidades de beneficiamento do peixe.

 

 

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