5 de novembro de 2004 - 07:43

Apostas em loterias poderão conter número do CPF

As apostas em todas as modalidades de loterias e concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal deverão conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do apostador. É o que determina o Projeto de Lei 4283/04, apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ).
O projeto prevê que o número do CPF será registrado mecanicamente no comprovante e todos os volantes das loterias e concursos deverão conter, de forma clara e sucinta, o alerta sobre a necessidade da apresentação do número.
As agências lotéricas também deverão afixar, em local visível, avisos alertando os apostadores sobre a necessidade de apresentação do número do CPF tanto na realização das apostas como para o recebimento de prêmios.

Lavagem de dinheiro
Julio Lopes explica que a idéia é possibilitar maior controle sobre quem é premiado e dificultar a lavagem de dinheiro. "A exigência do registro do CPF nas apostas permitirá que, de fato, os prêmios sejam pagos apenas ao próprio apostador, evitando que nossa gente humilde seja ludibriada e, ao mesmo tempo, impedindo que recursos de origem ilícita sejam legalizados com as loterias", afirma o parlamentar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Agência Câmara