28 de outubro de 2004 - 16:02

Proibição da pesca nos rios do Estado começa no dia 3

 

A partir do dia 3 de novembro fica proibido pescar nos rios federais e estaduais de Mato Grosso do Sul em função da piracema, período de reprodução dos peixes. Este ano a política de proteção à época de desova dos peixes é unificada com o governo do Mato Grosso e com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Sendo assim os prazos valem para os dois Estados.

Fica proibido pescar nos rios federais (Apa, Paraná e Paraguai), pertencentes a mesma bacia de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, e nos rios estaduais do dia 3 de novembro até 28 de fevereiro do ano que vem. A determinação vale até 15 de março de 2005 nas cabeceiras, onde há maior concentração de peixes para desova.

Para o secretário estadual de Meio Ambiente, Marcio Portocarrero, a grande vantagem é que a fiscalização poderá agir com mais tranqüilidade, “o que vale para um Estado, vale para o outro”; assim o infrator que for pego em rios comuns aos Estados vizinhos não poderá apresentar defesa alegando prazos distintos.

Quando a pesca for liberada no ano que vem a cota de pescado estabelecida para os dois Estados será de 10 quilos mais um exemplar. O governo de Mato Grosso do Sul queria reduzir a cota para cinco quilos mais um exemplar, mas não houve tempo hábil por parte do GTT (Grupo Técnico de Trabalho), responsável por monitorar, discutir, avaliar e propor medidas de ordenamento referentes à piracema, de validar a proposta.

 

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