26 de outubro de 2004 - 08:33

OAB julga 42 processos e pune 26 advogados

A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil bateu o recorde de julgamentos de processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados em vários Estados. Em sua última sessão, a comissão julgou 42 processos e condenou 26 advogados por terem violado dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94). Em pauta, existiam cem processos aguardando julgamento.

As informações foram repassadas pelo presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - que julga matérias de cunho ético-disciplinar - e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística, segundo ele, visa levar transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.

Quatorze advogados foram condenados nesta última sessão por terem infringido o inciso XX do artigo 34 (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e o inciso XXI do mesmo artigo (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.

Outros doze profissionais receberam penas por terem deixado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo, conforme prevê o inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Todos os advogados condenados receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano, ou até que prestem contas a seus clientes ou à OAB.

Os nomes dos profissionais suspensos nesta última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

 

 

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